Background

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Notícias

PRORROGADO PRAZO DE VALIDADE DA MP QUE TRATA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA

O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 74 DE 03/11/2021 estendeu pelo período de 60 (sessenta) dias os efeitos da Medida Provisória nº 1.066 de 02.09.2021.

Esta Medida Provisória prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica, referentes às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 para os respectivos prazos de vencimento devidos na competência do mês de novembro de 2021, conforme abaixo:

- contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;

- contribuição de 1%, 2% ou 3% para o financiamento do benefício auxílio-doença acidente do trabalho e aposentadoria especial – Risco Acidente do Trabalho – RAT, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Em outras palavras, no dia 20/12/2021 será devido o recolhimento das competências de agosto, setembro, outubro e, originalmente, novembro de 2021.

O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, não foi prorrogado, portanto, deve ser efetuado no prazo original.

A prorrogação concedida:

- não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário; e

- não prorroga o prazo de vencimento das contribuições retidas.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

FACILE Assessoria Contábil

FACILE Assessoria Contábil

WhatsApp
WhatsApp